Devido ao feriado do Dia da Proclamação da República, 15 de novembro, foi decretado ponto facultativo no dia 14 e com isso a Prefeitura e a Câmara Municipal não funcionaram na última segunda-feira. A reunião ordinária da Câmara Municipal foi transferida para a noite da última quarta-feira (16).
Os vereadores, com exceção de Ricardo Rocha, Juninho JR e Toninho Gladstone que estavam no plenarinho em reunião da Comissão Processante que apura suposta quebra de decoro parlamentar por parte da vereadora Márcia Marzagão, que pode inclusive resultar em cassação de mandato, teriam que apreciar e votar dois Projetos de Lei, requerimentos e Moções de Aplausos, mas isso não aconteceu. As propostas que estavam na pauta de votação são as seguintes:
Projeto de Lei Ordinária nº 73/2022 de autoria da vereadora Márcia Marzagão e que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo rastreador nos veículos oficiais (GPS) de propriedade do Município de Pará de Minas ou a serviço do mesmo e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária nº 134/2022 de autoria da vereadora Márcia Marzagão que revoga “in totum” a Lei nº 4.014, de 28 de dezembro de 2001, que concede ao Sr. Luiz Inácio Lula da Silva o Título de Cidadania Honorária e dá outras providências. Estas propostas deverão ser votadas na próxima reunião.
A última quarta-feira foi bastante movimentado e de muita tensão na Câmara Municipal. Às 9 horas da manhã teve início uma reunião no plenarinho que se prolongou até a noite com a oitiva de testemunhas perante a comissão formada para analisar o processo que pede a cassação da vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano.
O encontro semanal dos vereadores paraminenses em plenário teve início por volta das 18h, e pouco depois foi suspenso devido a uma questão de ordem apresentada pelo vereador Luiz Lima depois que observou a chegada da vereadora Márcia Marzagão, em prantos, ao plenário. Ele justifica por que fez o questionamento referente ao andamento da reunião ordinária, sendo que as oitivas da comissão processante continuava paralelamente:
Diante da situação, o presidente da Câmara Municipal, Nilton Reis Lopes, suspendeu a reunião por 10 minutos para que o procurador Jurídico da Câmara Municipal de Pará de Minas, Antônio Carlos Lucas explicasse o que está previsto no Regimento Interno do Legislativo para casos como este, ele deixou claro que nada impedia que a duas reuniões seguissem normalmente.
Neste momento o presidente Nilton Reis solicitou a presença dos vereadores ao plenário para o reinício da reunião, isso foi feito três vezes, mas como os parlamentares não ocuparam suas bancadas e por de número mínimo deles o presidente encerrou a reunião antes mesmo do início da apreciação e votação dos Projetos de Lei. O vereadores esvaziaram o plenário para que isso pudesse acontecer.
O presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pará de Minas, Nilton Reis Lopes, destacou o motivo pelo qual encerrou a reunião da última quarta-feira e convocou a próxima para segunda-feira (23) no horário regimental:
Questionado sobre o andamento da comissão que analisa o pedido de cassação da vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano, o presidente da Mesa Diretora respondeu que não tem informação sobre este processo, já que foi publicada uma portaria nomeando uma comissão específica, definida por sorteio, para tratar desse assunto.
Logo em seguida a vereadora Márcia Marzagão, em coletiva de imprensa, explicou o motivo pelo qual saiu da reunião no plenarinho e chegou em prantos ao plenário principal onde estava sendo realizada a reunião ordinária:
Depois de muita conversa, a reunião no plenarinho que era para ouvir as testemunhas da vereadora Márcia Marzagão, ainda faltam pelo menos cinco para serem ouvidas, foi encerrada e o presidente da Comissão Processante, Ricardo Rocha, deverá marcar uma data para que os trabalhos possam prosseguir.
A Comissão Processante tem prazo até o dia 30 de novembro para entregar o relatório final de todo trabalho de apuração realizado sobre a acusação de uma suposta quebra de decoro parlamentar da vereadora Márcia Marzagão. Fato que se realmente for confirmado pode resultar em cassação de mandato.