Horas extras indevidas, Ministério Público dá prazo para Prefeitura regularizar a situação

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Dois anos depois de fazer uma representação junto ao Ministério Público da Comarca de Pará de Minas, o Observatório Social acaba de tomar conhecimento que a sua manifestação foi acatada.
Na época, o OSB tentou solucionar a situação com a própria Secretaria Municipal de Saúde, mas não obteve sucesso e o pagamento de horas extras aos servidores públicos continuou sendo feito de forma ilegal.
O Observatório constatou que diversos profissionais recebiam mensalmente mais de 100 horas extras. Alguns chegavam a fazer mais de 200 horas além da jornada regular, contrariando totalmente a legislação federal e municipal.
Diante da ilegalidade, o Observatório então apelou ao Ministério Público que decidiu abrir um Inquérito Civil, encerrado recentemente. Todas as afirmações da entidade foram confirmadas pelo MP e mediante a clara violação ao princípio da legalidade, o órgão tomou a decisão de notificar a Prefeitura de Pará de Minas. A seguir, a manifestação do órgão:
O MP “Recomenda ao Prefeito Municipal de Pará de Minas, Sr. Elias Diniz, que:
a) ABSTENHA-SE de autorizar a realização de horas extras com base em “costumes” e com parâmetros estranhos ao regime administrativo;
b) ADOTE, no prazo de 30 (trinta) dias, todas as medidas necessárias para regularização do pagamento de horas extras aos servidores municipais, em especial aos motoristas da área da saúde, atentando-se para o disposto na lei municipal, sob pena de responsabilização pessoal pelos pagamentos indevidos;
d) DISCIPLINE, por meio de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, os regimes de sobreaviso e prontidão;”
No mesmo procedimento, o MP, dentro de suas atribuições, entendeu que também estava irregular o pagamento de diárias de viagem a motoristas, uma vez que já se trata de atribuição inerente à função deles, razão pela qual também recomentou à prefeitura que “c) ABSTENHA-SE de efetuar o pagamento de diárias a motoristas, cujo deslocamento territorial é inerente à função, sem prejuízo de eventual indenização pelos gastos com alimentação.”
O MP ainda deixa claro que o não cumprimento da Recomendação pode acarretar a responsabilização pessoal do gestor público por quaisquer eventos futuros imputáveis à sua omissão.