O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), definiu, por meio da Portaria nº 2205/2023, novas regras para a extração de mel pelo produtor rural e recebimento pela unidade apícola. Com fiscalização objetiva e segura, a medida favorece a rastreabilidade dos produtos desde a elaboração da matéria-prima até a expedição do produto final e, ainda, facilita procedimentos ao produtor rural e à unidade apícola.
Agora, é possível extrair a matéria-prima dentro da propriedade e entregar ao estabelecimento industrial (unidade apícola). É permitido o trânsito desde que o mel seja manipulado e acondicionado em condições higiênico-sanitárias. Para que o produtor rural possa extrair a própria matéria-prima, deverá estar cadastrado junto ao IMA e ser vinculado ao estabelecimento beneficiador.
Cíntia Ferreira Sales dos Santos, Fiscal Assistente Agropecuário, setor de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Escritório Seccional do IMA de Pará de Minas, avalia as novas regras.
Cíntia Ferreira Sales dos Santos, Fiscal Assistente Agropecuário
O IMA acrescenta que a estrutura da unidade apícola deverá contemplar área ou dependência para limpeza externa dos recipientes de mel antes de serem encaminhados para o interior da unidade apícola, com fluxo operacional adequado e área ou dependência para lavagem dos vasilhames utilizados no processamento.
Ainda deverão executar as etapas de filtração e decantação do mel para torná-lo adequado ao consumo direto. Dentre os requisitos de autocontrole estão os procedimentos sanitários operacionais, formulação de produtos, combate à fraude e rastreabilidade. Atualmente, há 21 unidades apícolas registradas no estado sendo que em Pará de Minas existem algumas que a partir de agora terão que funcionar respeitando as novas regras.
Valor agregado e controle da matéria-prima estão entre os benefícios de se registrar a unidade apícola. O estabelecimento industrial registrado que recebe a matéria-prima extraída pelo produtor rural fica isento de realizar algumas etapas do processamento do mel e derivados (extração e centrifugação).
Os estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal, independente da área de atuação (carne, leite, mel, ovos e pescado), que atendem à legislação, apresentam menor risco de sofrer autuações. Produto registrado é sinônimo de qualidade, segurança e saúde.