Infelizmente a tortura faz parte do sistema carcerário brasileiro. O mero ato de privar uma pessoa de sua liberdade e colocá-la em uma cela superlotada, sem ventilação, higiene e outras condições minimamente aceitáveis já constitui uma forma de tortura.
A definição de tortura apenas como agressão física não é suficiente para se compreender a gravidade das violações cometidas no sistema carcerário cotidianamente em alguns presídios brasileiros, a maioria das quais não vem a público.
Em Pará de Minas o trabalho de ressocialização dos privados de liberdade através de estudos e cursos profissionalizantes tem contribuído bastante para a saúde e o bem estar de todos os detentos que cumprem pena na Penitenciária Dr. Pio Canedo, melhorando a qualidade de vida de todos.
Mas como nem tudo funciona 100% dentro dos presídios, no dia 5 de maio, semana passada, Suelen Gardênia da Silva, moradora de Belo Horizonte e esposa de um privado de liberdade, Wellington Junior Marques Tomé, procurou a imprensa para denunciar atos de tortura contra o seu marido dentro da Penitenciária Dr. Pio Canedo em Pará de Minas.
Ela alega que ele foi agredido brutalmente no dia 4 de maio por agentes penitenciários, e cobra providência urgente e explica as medidas que está tomando contra o suposto ato de tortura contra seu marido, que segunda ela, ficou bastante machucado.
Suelen Gardênia da Silva
Nossa reportagem entrou em contato com o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) na tentativa de esclarecer os fatos e uma nota nos foi enviada dizendo o seguinte:
“O Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) esclarece que a direção da penitenciária tem ciência da denúncia e já instaurou um procedimento interno de investigação para apurar administrativamente o ocorrido, inclusive utilizando as imagens do circuito interno de TV.
Até o momento, a unidade descarta suposta tortura contra o custodiado em questão. As análises do circuito interno de TV documentam o trânsito interno de Policiais Penais e servirão para a conclusão das investigações.
Destacamos, contudo, que a responsabilização de atores envolvidos em qualquer prática que não seja condizente com o trabalho desempenhado pelos servidores do sistema prisional mineiro é preceito prioritário.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) não compactua com quaisquer desvios de conduta dos seus profissionais. Todas as situações de desvio de conduta de servidores são acompanhadas com rigor pela Sejusp e as medidas administrativas cabíveis no âmbito do processo legal são tomadas, guardando sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório”.