Caixas lotadas de apreendidos pela Receita Federal foram destinadas para a Prefeitura de Pará de Minas como doação. Os equipamentos apreendidos vão desde toalhas de banho, tênis, até smartphones importados da China. Segundo o prefeito Elias Diniz, os smartphones serão aproveitados internamente e o restante será vendido em um bazar para a compra de cestas básicas.
Prefeito Elias Diniz
Os órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e Organizações da Sociedade Civil (OSC) previstas no art. 2°, I, da Lei n° 13.019, de 2014 (entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas assistenciais e organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos) podem receber doações de mercadorias apreendidas. Empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ser contempladas.
Podem ser solicitados bens que possam ser utilizados ou consumidos conforme sua atividade fim, em quantidades compatíveis com a sua necessidade, demanda ou público alvo a quem se propõe a prestar assistência (no caso das OSC).
A solicitação pode ser realizada pelo titular ou responsável pela gestão de material e patrimônio do órgão público; e pelo representante legal de OSC, que conste no ato constitutivo da entidade ou ata de posse da diretoria atual.