O estatuto do idoso, lei 10.741/2003, prevê em seu artigo 39, que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais. Para que o idoso tenha acesso à gratuidade, ele deve apresentar qualquer documento que comprove sua idade assim que entrar no ônibus.
Em Pará de Minas, com o objetivo de dar maior segurança e organizar a gratuidade no transporte coletivo urbano para idosos maiores de 65 anos, a TURI, empresa responsável pelo transporte e a Secretaria Municipal de Assistência Social, fizeram uma nova mudança na solicitação de passe livre para esses idosos que utilizam com frequência o transporte coletivo urbano de passageiros no município.
Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta terça-feira (3), no Shopping Fabrika Mall, o Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Flávio Medina, falou sobre a parceria com a TURI que vai facilitar para o idoso a aquisição do passe livre:
Flávio Medina
O representante da Turi, Fernão Oliveira, destacou o objetivo da mudança na solicitação de passe livre para idosos com mais de 65 anos no transporte coletivo urbano de passageiros e explicou também onde estão sendo confeccionado os novos passes livre:
Fernão Oliveira
Lembrando que esse passe livre é uma maneira de organizar e dar mais segurança ao idoso com mais de 65 anos que utiliza o transporte coletivo urbano de passageiros em Pará de Minas. Caso ela não tenha o passe, o mesmo poderá embarcar apresentando um documento de identidade com foto.
Para fazer o novo passe livre, o idoso maior de 65 anos deve procurar a Loja da Turi no Shopping Frabrika Mall, na Rua Ricardo Marinho, 650, de 10h às 16h ou na Loja da Empresa na Rua Oito de Maio, Centro da Cidade, de 8h às 11h de segunda a sexta-feira com dois retratos 3 x 4, cópia de um comprovante de endereço e de um documento oficial com foto.